Abertura de um Crédito Adicional
É instituída por decreto do Poder Executivo, desde que exista autorização prévia do Legislativo.
Consulta pública
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Letra
É instituída por decreto do Poder Executivo, desde que exista autorização prévia do Legislativo.
Conjunto de operações que contribuem para os objetivos de um programa de governo, podendo assumir a forma de projeto, atividade ou operação especial.
Pessoa ou entidade que está em dia com suas obrigações financeiras, inclusive quanto a tributos inscritos em dívida ativa, podendo obter certidão negativa de débitos.
No âmbito das licitações, é o ato formal que atribui o objeto ao proponente vencedor, reconhecendo a proposta mais vantajosa. Em outro sentido, pode envolver a transferência de poderes a terceiro para satisfação de credores.
Conjunto de órgãos diretamente ligados ao Poder Executivo, nas esferas federal, estadual ou municipal. No município, abrange a Prefeitura e os fundos vinculados diretamente a ela.
Processo de planejar, controlar e administrar recursos financeiros, sejam públicos ou privados.
Conjunto de entidades públicas com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Agente responsável pela condução, organização ou administração de assuntos e serviços públicos.
Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor de um tributo.
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos sucessivos. A parte paga referente ao valor principal também é chamada de amortização.
Ato de cancelar, de forma total ou parcial, um valor que havia sido empenhado.
No Portal, corresponde às despesas feitas diretamente pelo Governo Municipal, como compras, contratações de obras e serviços, diárias, materiais de expediente, equipamentos e outros gastos dos órgãos.
Fase da receita pública posterior ao lançamento, em que o valor é recebido por agente autorizado e encaminhado aos cofres públicos.
Conjunto de ações permanentes e contínuas que contribuem para manter a atuação governamental.
Atividade capaz de movimentar a economia, ainda que não tenha necessariamente o lucro como finalidade principal.
Conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a uma pessoa ou organização, como imóveis, aplicações financeiras, dinheiro e ações.
Recursos disponíveis, valores a receber, despesas antecipadas e outros bens ou direitos realizáveis até o fim do exercício seguinte.
Contas usadas para controle de bens, direitos, obrigações e situações que não integram diretamente o patrimônio, mas podem afetá-lo, inclusive atos da execução orçamentária.
Valores em dinheiro, créditos e direitos realizáveis sem depender de autorização orçamentária.
Resultado positivo obtido quando o total do ativo supera o total do passivo.
Total de bens, créditos e valores pertencentes a uma entidade.
Bens, créditos e valores cuja movimentação ou venda depende de autorização legislativa.
Direitos que, em regra, serão realizados após o encerramento do exercício seguinte.
Entidade administrativa descentralizada, criada por lei, com personalidade de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas definidas legalmente.
Letra
Demonstrativo contábil que apresenta a situação patrimonial de uma entidade pública em determinado momento.
Demonstração contábil que evidencia, em certa data, a composição do ativo, passivo e patrimônio líquido da entidade.
Letra
Registro de fornecedores de materiais e prestadores de serviços aptos a contratar com o serviço público.
Sequência de etapas do processo orçamentário, abrangendo elaboração, análise legislativa, execução, acompanhamento, controle e avaliação, até o início do ciclo seguinte.
Crédito orçamentário destinado a custear despesas de determinado subprojeto ou subatividade, proveniente da lei orçamentária ou de créditos adicionais.
Aquisição remunerada de bens ou serviços, com entrega imediata ou parcelada.
Modalidade licitatória aberta a interessados que comprovem, na habilitação, os requisitos exigidos no edital. É usada, entre outros casos, para compra ou alienação de imóveis, ressalvadas hipóteses legais específicas.
Modalidade de licitação voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com premiação aos vencedores.
Unidade básica de registro das informações contábeis no Siafi/Siafem, utilizada para representar atos e fatos administrativos.
Bem, direito ou receita oferecido pelo devedor ao garantidor para cobrir eventual inadimplência, podendo incluir vinculação de receitas tributárias e transferências constitucionais.
Parcela de recursos que o devedor ou beneficiário se compromete a aplicar em um projeto, podendo vir de receita própria, orçamento ou outro financiamento.
Instrumento de acordo entre partes com interesses distintos, no qual são assumidos direitos, deveres ou obrigações.
Pessoa jurídica pública ou privada que firma convênio para executar programa, projeto, atividade ou evento, recebendo recursos do Governo Municipal.
Instrumento que estabelece obrigações entre dois ou mais participantes que buscam alcançar objetivo comum por meio de parceria.
Modalidade de licitação destinada a interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, convidados em número mínimo legal, para contratações dentro dos limites definidos em lei.
Procedimento simplificado usado em aquisições de pequeno valor, normalmente dispensadas de licitação.
Cadastro que identifica a pessoa física perante a Receita Federal, reunindo informações cadastrais do contribuinte. Cada pessoa pode possuir apenas um número de CPF.
Letra
Data prevista em contrato a partir da qual se calcula a variação de índices de custos ou preços.
Norma com força de lei editada em situações específicas. A Constituição de 1988 não incluiu o decreto-lei como espécie do processo legislativo ordinário.
Situação em que as despesas superam as receitas, tanto na previsão quanto na execução.
Ocorrência em que, em determinado período, as saídas de dinheiro são maiores que as entradas.
Situação em que as despesas orçamentárias ultrapassam as receitas, podendo ser prevista ou apurada na execução.
Situação patrimonial em que o ativo é inferior ao passivo.
Valor do crédito orçamentário ou adicional reservado para cumprir compromisso assumido.
Aplicação de recursos públicos para custear serviços, investimentos ou necessidades coletivas previstas no orçamento e autorizadas pelo poder competente.
Gastos voltados à manutenção de equipamentos e ao funcionamento regular dos órgãos públicos.
Gastos destinados à formação ou aquisição de bens de capital, incluindo obras, instalações, equipamentos, material permanente, aquisição de participações e amortização de dívidas.
Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção administrativa, como pessoal, material de consumo e serviços de terceiros. Também podem abranger despesas de exercícios anteriores reconhecidas e pagas conforme dotação específica.
Hipótese de contratação direta em que a licitação é dispensada ou dispensável, conforme previsão legal.
Créditos do poder público decorrentes de tributos ou outras receitas não pagos no prazo, inscritos para cobrança administrativa ou judicial.
Consultar o conceito de Dívida Fundada Pública.
Compromisso assumido por prazo curto, geralmente inferior a doze meses, incluindo restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.
Obrigação pública com exigibilidade superior a doze meses, normalmente contraída para cobrir desequilíbrios orçamentários ou financiar obras e serviços públicos.
Conjunto de obrigações assumidas por entidade pública em operações de crédito ou outras fontes, podendo ser consolidada/fundada ou flutuante, interna ou externa.
Valor autorizado no orçamento ou em crédito adicional para atender determinada despesa.
Letra
Classificação que detalha a despesa segundo os meios usados pela administração pública, como pessoal, materiais, serviços, obras e outros.
Ato da autoridade competente que reserva crédito para determinada despesa e cria obrigação de pagamento, condicionado ou não ao cumprimento de requisitos.
Entidade empresarial de direito privado, criada e controlada pelo Poder Público, com capital integralmente público, destinada a atividades de interesse estatal.
Juros, taxas, comissões e demais custos pagos ou devidos em razão de financiamentos internos ou externos.
Consultar o conceito de Pessoal e Encargos Sociais.
Fases da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Elas representam a reserva do crédito, a comprovação do direito do credor e a quitação da obrigação.
Fases da receita pública: lançamento, arrecadação e recolhimento, desde a identificação do contribuinte e do valor devido até a entrega dos recursos ao Tesouro.
Projeção do volume de recursos a serem arrecadados em um exercício financeiro, considerando legislação, base de cálculo, alíquotas e prazos de arrecadação.
Diferença positiva acumulada entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada, considerada a tendência do exercício.
Uso dos recursos financeiros para viabilizar projetos e atividades sob responsabilidade das unidades gestoras.
Utilização dos créditos previstos no orçamento e em créditos adicionais para realizar projetos e atividades das unidades gestoras.
Período de execução do orçamento público; no Brasil, corresponde ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Letra
Maior nível de agrupamento das áreas de gasto do setor público, como saúde, educação e outras funções governamentais.
Cargo ou função ligado a atribuições especiais de direção, chefia ou assessoramento.
Entidade sem fins lucrativos, criada por lei, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, destinada a atividades de interesse público e custeada principalmente pelo Poder Público.
Conjunto de recursos reservado para financiar, desenvolver ou fortalecer uma atividade pública específica.
Transferência constitucional da União aos Estados e ao Distrito Federal, formada por percentual da arrecadação líquida do IR e do IPI.
Transferência constitucional da União aos municípios, composta por percentual da arrecadação líquida do IR e do IPI, distribuída conforme critérios populacionais e legais.
Recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios em razão da participação constitucional e legal na arrecadação de tributos federais.
Letra
Administração de parcela do patrimônio público sob responsabilidade de uma unidade, fundo ou entidade específica.
Categoria que classifica a despesa conforme sua natureza, como pessoal, juros, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortizações.
Documento utilizado para arrecadar receitas próprias, devolver despesas ou registrar depósitos de diversas origens.
Letra
Ato que confirma a regularidade dos procedimentos praticados anteriormente.
Letra
Tributos cobrados sem depender de uma contraprestação estatal específica ao contribuinte; têm como fato gerador situações definidas em lei.
Benefício tributário, geralmente por isenção ou redução de imposto, usado para estimular setores produtivos, apoiar regiões ou promover objetivos econômicos e sociais.
Medidas usadas para acompanhar fenômenos econômicos e orientar análises, previsões e decisões, inclusive na estimativa de receitas orçamentárias.
Situação em que a licitação não é exigida porque não há possibilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo ou hipóteses semelhantes previstas em lei.
Despesas de capital voltadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso, títulos financeiros ou participação em entidades e empresas.
Despesas de capital destinadas a obras públicas, programas especiais, instalações, equipamentos e material permanente.
Letra
Ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, identificando fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota aplicável.
Lei que define metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA, trata de alterações tributárias e disciplina a aplicação de recursos de fomento.
Norma que estabelece regras para licitações e contratos da Administração Pública, regulamentando dispositivo constitucional.
Lei complementar que disciplina a gestão fiscal, estabelece responsabilidades, limites de gastos e regras para criação de despesas, aplicável aos entes e poderes públicos.
Lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o exercício, demonstrando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
Modalidade licitatória para venda de bens inservíveis ou legalmente apreendidos, vencendo quem oferecer o maior lance igual ou superior à avaliação.
Procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona proposta para aquisição de bens, serviços ou alienações, observando modalidades e regras legais.
Licitação em que não comparecem interessados. Nessa hipótese, a contratação direta pode ocorrer quando nova licitação trouxer prejuízo e forem mantidas as condições do edital.
Etapa em que se verifica o direito do credor, com base em documentos que comprovam a entrega, execução ou cumprimento da obrigação.
Letra
Bem de uso rápido ou duração curta, como materiais de escritório, limpeza, higiene, alimentos, combustíveis e itens semelhantes.
Bem com vida útil superior a dois anos, como móveis, máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas e outros bens duráveis.
Conferência das quantidades de obras ou serviços executados em determinada etapa do contrato.
Sanção em dinheiro aplicada ao contribuinte que descumpre obrigação tributária.
Letra
Classificação que identifica a despesa por categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação e elemento, conforme estrutura legal e códigos próprios.
Documento usado para registrar o comprometimento de uma despesa, bem como reforços ou anulações desse compromisso.
Documento destinado ao registro de eventos contábeis que não estejam vinculados a documentos específicos.
Letra
Documento que registra pagamentos, transferências de recursos entre unidades gestoras, liberações, suprimentos, cotas, repasses e operações semelhantes.
Construção, reforma ou ampliação de imóvel, executada diretamente pela administração ou por terceiros.
Encargos assumidos pela Administração na condição de empregadora, como contribuições previdenciárias decorrentes da folha de pessoal.
Forma de processamento eletrônico interativo e imediato, permitindo consultas, ajustes e mensagens em tempo real.
Captação de empréstimos por entidades públicas para financiar projetos ou atividades, podendo ocorrer no país ou no exterior.
Parte da LOA que reúne receitas e despesas de entidades, fundos e fundações vinculados à saúde, previdência e assistência social.
Parte da LOA que abrange os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público.
Modelo que integra planejamento, programação e orçamento, com definição de metas, acompanhamento físico-financeiro, avaliação de resultados e gestão por objetivos.
Lei proposta pelo Executivo que prevê a receita e fixa a despesa da administração para vigorar no exercício seguinte após aprovação legislativa.
Autoridade responsável por atos que gerem empenho, autorização de pagamento, suprimento ou utilização de recursos públicos.
Ministério, secretaria ou entidade equivalente à qual se vinculam unidades orçamentárias.
Órgão responsável por estabelecer normas e coordenar a atuação dos demais integrantes de um sistema.
Gastos de manutenção e funcionamento da administração, como materiais, serviços de terceiros, pessoal sem vínculo e outras despesas correntes não enquadradas em grupos específicos.
Despesas de capital que não se enquadram como investimentos nem como inversões financeiras.
Letra
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Rondônia.
Fase final da despesa pública, caracterizada pela emissão de ordem bancária ou cheque em favor do credor.
Conjunto de obrigações de pessoa física ou jurídica, indicando as fontes de recursos aplicadas no ativo e subdividido em classes contábeis.
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita e outras obrigações exigíveis até o fim do exercício seguinte.
Contas de controle relacionadas a bens, direitos, obrigações e situações que não integram diretamente o patrimônio, mas podem impactá-lo.
Conjunto formado pelos bens, direitos e obrigações de uma entidade.
Parte do patrimônio composta por capital, reservas e resultados acumulados não destinados.
Conjunto de bens e direitos colocados à disposição da coletividade.
Indivíduo considerado pela lei como pessoa natural, com personalidade civil iniciada no nascimento com vida.
Entidade com personalidade e responsabilidade jurídicas próprias, podendo ser de direito público ou privado, como empresas, associações, autarquias e entes federativos.
Despesa relacionada à remuneração de servidores civis ou militares, ativos ou inativos, e aos encargos de responsabilidade do empregador.
Método de gestão que define objetivos, ações e meios disponíveis para alcançar resultados, organizando a atuação administrativa.
Lei que estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública para despesas de capital e programas continuados.
Modalidade de licitação eletrônica, do tipo menor preço, realizada em sessão pública pela internet para aquisição de bens e serviços comuns.
Estimativa jurídica e de planejamento das receitas e despesas públicas que orienta as atividades financeiras do Estado.
Documento que acompanha pedidos de convênio e detalha responsabilidades, ações, metas e condições assumidas pelos participantes.
Conjunto de políticas públicas usado pelo governo para integrar entes e setores e otimizar recursos financeiros, humanos, logísticos e materiais.
Ação temporária organizada para atingir objetivo de um programa, gerando produto que amplia ou melhora a atuação governamental.
Conjunto de informações suficientes para definir obra ou serviço licitado, permitindo estimar custo, prazo e condições de execução.
Conjunto de elementos técnicos necessários para executar integralmente uma obra.
Estimativa de receitas e despesas para o exercício, acompanhada de quadros e justificativas, apresentada como projeto de lei orçamentária ao Legislativo municipal.
Letra
Ingressos obtidos na gestão e considerados na apuração do resultado, classificados em receitas correntes e de capital.
Valores arrecadados fora do orçamento, com caráter transitório, que não constituem renda efetiva do Estado.
Formalização da obrigação tributária mediante identificação do fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota.
Receita prevista no orçamento público, conforme a classificação legal aplicável.
Arrecadações realizadas por entidades públicas em razão de sua atuação econômica, utilizadas pela própria entidade arrecadadora.
Total de ingressos financeiros nos cofres públicos, oriundos de tributos, contribuições, taxas ou exploração do patrimônio, usados para custear despesas e investimentos.
Receitas que aumentam o patrimônio não duradouro e se esgotam no exercício, como receitas tributárias, patrimoniais, industriais e transferências correntes.
Receitas que alteram o patrimônio duradouro, como operações de crédito, alienação de bens, conversão de direitos em dinheiro e transferências de capital.
Critério contábil que reconhece receitas e despesas apenas quando há recebimento ou pagamento efetivo no exercício.
Critério contábil que considera os fatos ocorridos no exercício para apurar o resultado, independentemente do pagamento ou recebimento.
Conjunto de normas, direitos e deveres aplicáveis ao agente público.
Letra
Conjunto de ações públicas e sociais destinadas a garantir direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.
Pessoa que possui vínculo profissional com órgãos ou entidades governamentais, ocupando cargo ou emprego público.
Servidor contratado de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, com vínculo celetista.
Servidor nomeado para funções de direção, chefia ou assessoramento, sem exigência de concurso público prévio.
Servidor que ingressou no serviço público mediante aprovação em concurso público.
Servidor efetivo designado para exercer atribuições de direção, chefia ou assessoramento mediante função gratificada.
Aluno matriculado e frequentando curso em instituição pública ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades ligadas à sua formação.
Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, utilizado para controle contábil, patrimonial, orçamentário e de variações do Município.
Sistema que registra a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, tendo o caixa como base de movimentação financeira.
Sistema que registra receitas previstas, autorizações de despesa, créditos adicionais e a comparação entre valores previstos, fixados, realizados e arrecadados.
Estrutura formada por órgãos, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao funcionamento do processo orçamentário.
Sistema contábil que registra bens patrimoniais, créditos, débitos, variações patrimoniais e o resultado econômico do exercício.
Entidade de direito privado, criada por lei como sociedade anônima para atividade econômica, com maioria das ações votantes pertencente ao Poder Público.
Complemento de recursos privados aplicados em serviços assistenciais ou culturais sem finalidade lucrativa.
Resultado positivo entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Ocorre quando a previsão de receitas supera o total das despesas orçamentárias fixadas.
Letra
Tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
Instrumento usado para modificar cláusulas ou condições de contratos, convênios ou acordos já firmados pela Administração Pública.
Modalidade de licitação voltada a interessados previamente cadastrados e devidamente qualificados.
Repasses previstos na Constituição, mediante transferência de parte das receitas federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, com finalidade de reduzir desigualdades e equilibrar a federação.
Dotações repassadas a terceiros sem prestação direta de serviços em troca, incluindo subvenções sociais, juros da dívida e contribuições previdenciárias.
Dotações destinadas a investimentos ou inversões financeiras realizados por terceiros, sem contraprestação direta, incluindo auxílios, contribuições e amortização da dívida pública.
Repasses destinados às ações e serviços do SUS, realizados por convênios, contratos de repasse ou transferências fundo a fundo, com depósito em contas específicas dos fundos de saúde.
Repasse direto de recursos entre fundos federais, estaduais, municipais ou distritais, sem necessidade de convênio, comum nas áreas de saúde e assistência social.
Transferências de recursos realizadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Repasses de receitas federais previstos em leis específicas, que definem habilitação, transferência, aplicação e prestação de contas.
Recursos repassados entre entes federativos por cooperação, auxílio ou assistência financeira, mediante convênios ou instrumentos similares, sem decorrer de obrigação constitucional ou legal nem de recursos do SUS.
Receita pública instituída por lei, abrangendo impostos, taxas e contribuições de melhoria, sujeita às normas e princípios constitucionais tributários.
Letra
Entidade pública sem orçamento próprio, que depende de repasses de outra entidade para executar suas atividades.
Unidade encarregada de aplicar recursos orçamentários recebidos de outras unidades para executar a programação objeto da transferência.
Unidade orçamentária ou administrativa autorizada a gerir recursos públicos, próprios ou descentralizados.
Unidade gestora que executa crédito recebido de outra unidade responsável; quando usa créditos próprios, atua também como unidade responsável.
Unidade gestora incumbida de realizar parte do programa de trabalho que foi descentralizado.
Entidade pública com recursos orçamentários próprios para executar suas atividades.
Unidade usada na estrutura orçamentária para viabilizar a transferência de recursos a outras unidades responsáveis pela execução da programação.
Princípio orçamentário segundo o qual a lei orçamentária deve reunir todas as receitas e despesas pelo valor total.
Unidade Organizacional usada para identificar a lotação ou o local de exercício do agente público.
Letra
Parcela que cabe ao convenente aportar no convênio para viabilizar a execução do objeto.
Montante que representa a participação financeira do convenente ou beneficiário na execução do convênio.
Valor que corresponde à participação do concedente no convênio.
Quantia reservada no orçamento para pagamento de produto, serviço ou obrigação assumida.
Soma do repasse governamental com a contrapartida total, inclusive bens e serviços, vinculada ao convênio.
Total de recursos já liberados pelo Governo Estadual até a data de atualização da base de dados.
Valor referente a bens entregues ou serviços prestados e já conferidos e atestados pelo órgão contratante.
Montante correspondente à liberação mais recente de recursos feita pelo concedente ao convenente.