Lei nº 1155/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 1.241.882,43 (Um milhão duzentos quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) por Excesso de Arrecadação e da outras providências.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.241.882,43 (Um milhão duzentos quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
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UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
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SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
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PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
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AÇÃO |
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Rec. De estradas vicinais |
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FICHA |
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3.3.90.39- Outros serviços de terceiros PJ |
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D.R. |
1.701.0000.0000 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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VALOR |
R$ 462.000,00 |
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UND. ORÇ. |
02.08.00 |
Sec. Munc. De Obras e Urbanismo |
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SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
Administração Geral |
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PROGRAMA |
0009 |
Alvorada em Desenvolvimento |
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AÇÃO |
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Recup. de Est. FITHA 2023 ADM Indireta |
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FICHA |
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3.3.90.39- Outros serviços de terceiros PJ |
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D.R. |
1.701.0000.0000 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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VALOR |
R$ 599.788,78 |
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Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios e Repasses estaduais e Federais, conforme demonstrados no processo 1078.29.10-2024.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação de recusos não vinculados, no valor de R$ 180.093,65 ( cento e oitenta mil, noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 1078.29.10-2024, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
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02.08.00 |
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Recup. de estrada FITHA 2023 ADM Direta |
02.08.00 |
Recup. de estrada FITHA 2023 ADM Direta |
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C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPREM. |
D R |
VALOR |
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4.4.90.51 |
Ficha nº 503 |
1.701.0000.0000 |
R$ 178.292,71 |
3.3.90.39 |
Ficha nº |
1.701.0000.0000 |
R$ 178.292,71 |
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4.4.90.51 |
Ficha nº 522 |
1.500.0000.0000 |
R$ 1.800,94 |
3.3.90.39 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 1.800,94 |
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2024, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
| TIPO: | 9 |
| ANO: | 2024 |
Anexos
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 14/09/2024 às 01:46
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Em 11/07/2026 às 05:01:05