COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 053/2026
ORIGEM: Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Alvorada do Oeste e dá Outras Providências.
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Alvorada do Oeste”. Nos termos do artigo 48 e 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº. 117/2005, os projetos deverão ser submetidos às Comissões Permanentes para parecer sobre as matérias sujeita ao estudo da respectiva Comissão.
Pelo exposto, o Projeto de Lei apresentado é dotado de Constitucionalidade e legalidade, devendo ser submetido à apreciação e votação sem qualquer modificação sugerida por este Relator.
É o parecer que submeto à consideração desta Comissão.
Relator: EDERSON DA SILVA ARAÚJO
Voto do Vereador Aldione de Andrade Santos -Presidente da Comissão: Somos, portanto de parecer FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta nos termos do parecer do Relator.
Voto do Vereador Uelinton de Oliveira Rosa – Membro da Comissão: Acolho os ternos do Parecer do relator e somos, portanto de parecer FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social, da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, Sala das Sessões, em 28 de Agosto de 2026.
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ALDIONE DE ANDRADE SANTOS
Presidente
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EDERSON DA SILVA ARAÚJO UELINTON DE OLIVEIRA ROSA
Relator Membro
| COMISSÃO: | Comissão de Saude, Saneamento e Assistência Social |
| ANO: | 2026 |
Anexos
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Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 21/09/2026 às 09:04
Atualizado em: 21/09/2026 às 09:05 por Viviane Britzke Fonseca
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/11/2026 às 21:15:20