COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PARECER Nº 001/2026
Projeto de Lei nº 048/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$6.551.815,51, por excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias.
Relator: Vereador Oscar de Oliveira Porto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão Permanente de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 048/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que objetiva autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$6.551.815,51, destinado à Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento.
No âmbito desta Comissão verificou-se que parcela significativa da movimentação orçamentária refere-se à Secretaria Municipal de Educação, especialmente envolvendo dotações vinculadas aos recursos do FUNDEB, destinadas ao pagamento de pessoal, encargos patronais, benefícios e demais despesas relacionadas à manutenção das atividades educacionais.
Durante a análise da matéria, esta Comissão identificou a necessidade de esclarecimentos complementares acerca da origem dos recursos, da justificativa técnica para a movimentação das dotações orçamentárias, da situação da folha de pagamento da Educação, da aplicação dos recursos do FUNDEB e da implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Em razão disso, foram encaminhados pedidos formais de informações ao Poder Executivo.
Posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 28/SEMED-GERAL/2026, cujos esclarecimentos mostraram-se parcialmente suficientes, permanecendo pendentes diversos elementos técnicos considerados relevantes para o pleno exercício da função fiscalizatória da Comissão.
Diante da insuficiência das informações, foi realizada reunião extraordinária da Comissão Permanente de Educação e Cultura, ocasião em que compareceu o Secretário Municipal de Educação, Senhor Mauri Vidal Ribeiro, prestando esclarecimentos presenciais aos membros da Comissão.
Ao final da reunião foi celebrado o Termo de Compromisso Institucional de Prestação de Informações e Adoção de Providências nº 001/2026, mediante o qual o Secretário Municipal de Educação assumiu o compromisso de encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, documentação técnica complementar destinada a subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
II – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Compete à Comissão Permanente de Educação e Cultura apreciar as matérias relacionadas ao ensino municipal, bem como acompanhar a execução das políticas públicas educacionais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
No exercício dessa competência, incumbe à Comissão promover diligências, solicitar informações aos órgãos da Administração Pública, acompanhar a aplicação dos recursos destinados à educação e emitir parecer acerca das proposições submetidas à sua apreciação.
III – DA ANÁLISE
A análise técnica realizada por esta Comissão demonstrou que a movimentação orçamentária pretendida pelo Projeto de Lei possui por finalidade principal assegurar recursos para o pagamento da folha dos servidores da educação e respectivas contribuições patronais, mediante redistribuição de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Educação, sem ampliação do orçamento global da pasta.
Embora a justificativa apresentada pelo Poder Executivo tenha sido complementada pelos esclarecimentos prestados em reunião pelo Secretário Municipal de Educação, permaneceram pendentes alguns documentos técnicos que permitirão maior transparência acerca da execução orçamentária da Secretaria.
Todavia, durante a reunião da Comissão, o Secretário Municipal de Educação assumiu formalmente o compromisso institucional de encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os documentos e informações complementares constantes do Termo de Compromisso Institucional de Prestação de Informações e Adoção de Providências nº 001/2026.
Dentre os documentos que serão encaminhados destacam-se:
· estudo técnico referente à movimentação das dotações orçamentárias;
· demonstrativos complementares da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;
· memória técnica dos remanejamentos efetuados;
· Estudo Técnico de Viabilidade Financeira para implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério;
· relação nominal dos profissionais da educação lotados nas Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental e demais unidades escolares da rede municipal, com indicação da respectiva lotação funcional;
· demais documentos previstos no Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e esta Comissão.
Esta Comissão registra que tais documentos possuem relevante interesse para o exercício continuado da fiscalização parlamentar, especialmente quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, à gestão da folha de pagamento da educação e ao planejamento financeiro necessário para implementação do Piso Nacional do Magistério.
Entretanto, entende-se que a ausência momentânea desses documentos não constitui, por si só, impedimento jurídico à apreciação do Projeto de Lei nº 048/2026, uma vez que o objeto da proposição limita-se à autorização legislativa para abertura de crédito adicional, cuja legalidade foi objeto de análise pelas comissões competentes.
IV – DO ACOMPANHAMENTO PELA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Educação deliberou que acompanhará o integral cumprimento do Termo de Compromisso Institucional nº 001/2026.
V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando:
· a realização das diligências promovidas por esta Comissão;
· o comparecimento do Secretário Municipal de Educação para prestar esclarecimentos;
· a formalização do Termo de Compromisso Institucional de Prestação de Informações e Adoção de Providências nº 001/2026;
· o compromisso assumido de apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da documentação técnica complementar;
· a continuidade da fiscalização parlamentar a ser exercida por esta Comissão,
O parecer é FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 048/2026, COM RESSALVAS, consignando-se expressamente que:
I – o Poder Executivo deverá cumprir integralmente o Termo de Compromisso Institucional nº 001/2026;
II – a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, toda a documentação nele prevista, especialmente o Estudo Técnico de Viabilidade Financeira para implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e a relação nominal dos profissionais da educação lotados nas Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental e demais unidades da rede municipal.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, 15 de julho de 2026.
UELIGTON DE OLIVEIRA ROSA
Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura
OSCAR DE OLIVEIRA PORTO
Relator
GERALDO DA VITÓRIA
Membro
| COMISSÃO: | Comissão de Educação e Cultura |
| ANO: | 2026 |
Anexos
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Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 15/07/2026 às 10:59
Atualizado em: 15/07/2026 às 11:02 por Viviane Britzke Fonseca
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 09/09/2026 às 04:41:32