COMISSÃO PERMANENTE DE Constituição, Justiça e Redação.
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 046/2026
ORIGEM: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de 1.298.105,00 (um milhão duzentos e noventa e oito mil cento e cinco reais). Por excesso de arrecadação e dá outras providências.
PARECER:
Após o termino da 20ª Sessão Ordinária do dia 29/06/2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste se reuniu para dar o parecer no Projeto de Lei nº 046/2026.
Trata-se do Projeto de Lei que “Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de 1.298.105,00 (um milhão duzentos e noventa e oito mil cento e cinco reais). Por excesso de arrecadação”. Nos termos do artigo 48 e 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº. 117/2005, os projetos deverão ser submetidos às Comissões Permanentes para parecer sobre as matérias sujeita ao estudo da respectiva Comissão.
Pois bem, o teor do Projeto de Lei trata de matéria constitucional, sendo da competência desta Comissão a emissão de Parecer sobre a Legalidade e Constitucionalidade do Projeto em comento.
Pelo exposto, o Projeto de Lei apresentado é dotado de Constitucionalidade e legalidade, e estando ainda dentro da mais perfeita Técnica Legislativa, e após a emissão do parecer da Comissão Permanente de: Finanças e Orçamento, poderá o presente Projeto de Lei ser submetido à apreciação e votação pelo Plenário da CMAO, sem qualquer modificação sugerida por este Relator.
É o parecer que submeto à consideração desta Comissão.
Relator: Osmar de Jesus Gonçalves
Voto do Vereador Mailson de Oliveira Presidente da Comissão: Somos, portanto de parecer FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta nos termos do parecer do Relator.
Voto do Vereador Geraldo da Vitória – Membro da Comissão: Acolho os ternos do Parecer do relator e sou, portanto, FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Alvorada do Oeste do Oeste, 29 de Junho de 2026.
_________________________________
Mailson de Oliveira
Presidente
___________________________ ______________________________
Osmar de Jesus Gonçalves Geraldo da Vitória
Relator Membro
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 30/06/2026 às 10:09
Atualizado em: 30/06/2026 às 10:10 por Viviane Britzke Fonseca
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 04:56:45