ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 039/2026
ORIGEM: Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para execução do Exercício de 2027 e dá outras providências.
PARECER:
O Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para execução do Exercício de 2027”. Nos termos do artigo 48 e 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº. 117/2005, os projetos deverão ser submetidos às Comissões Permanentes para parecer sobre as matérias sujeita ao estudo da respectiva Comissão.
Pelo exposto, o Projeto de Lei apresentado é dotado de Constitucionalidade e legalidade, devendo ser submetido à apreciação e votação sem qualquer modificação sugerida por este Relator.
É o parecer que submeto à consideração desta Comissão.
Relator: OSCAR DE OLIVEIRA PORTO
Voto do Vereador Uelinton de Oliveira Rosa Presidente da Comissão: Somos, portanto de parecer FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta nos termos do parecer do Relatora
Voto do Vereador Ederson da Silva Araújo – Membro da Comissão: Acolho os ternos do Parecer do relator e somos, portanto de parecer FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão Permanente de Educação e Cultura, da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste,
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2026.
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UELINTON DE OLIVEIRA ROSA
Presidente
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OSCAR DE OLIVEIRA PORTO EDERSON DA SILVA ARAÚJO
Relator Membro
Anexos
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Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 30/06/2026 às 09:36
Atualizado em: 30/06/2026 às 09:37 por Viviane Britzke Fonseca
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 04:55:02