COMISSÃO PERMANENTE DE Constituição, Justiça e Redação.
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 037/2026
ORIGEM: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 4.270.000,00 (Quatro milhões duzentos e setenta mil reais). Por excesso de arrecadação e da outras providências.
PARECER:
Após o termino da 13ª Sessão Extraordinária do dia 22/05/2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste se reuniu para dar o parecer no Projeto de Lei nº 037/2026.
Trata-se do Projeto de Lei que “Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 4.270.000,00 (Quatro milhões duzentos e setenta mil reais). Por excesso de arrecadação”. Nos termos do artigo 48 e 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº. 117/2005, os projetos deverão ser submetidos às Comissões Permanentes para parecer sobre as matérias sujeita ao estudo da respectiva Comissão.
Pois bem, o teor do Projeto de Lei trata de matéria constitucional, sendo da competência desta Comissão a emissão de Parecer sobre a Legalidade e Constitucionalidade do Projeto em comento.
Pelo exposto, o Projeto de Lei apresentado é dotado de Constitucionalidade e legalidade, e estando ainda dentro da mais perfeita técnica Legislativa, e após a emissão do parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, poderá o presente Projeto de Lei ser submetido à apreciação e votação pelo Plenário da CMAO, sem qualquer modificação sugerida por este Relator.
É o parecer que submeto à consideração desta Comissão.
Relator: Osmar de Jesus Gonçalves
Voto do Vereador Mailson de Oliveira Presidente da Comissão: Somos, portanto de parecer FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta nos termos do parecer do Relator.
Voto do Vereador Geraldo da Vitória – Membro da Comissão: Acolho os ternos do Parecer do relator e sou, portanto, FAVORAVÉL à votação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Alvorada do Oeste do Oeste, 22 de maio de 2026
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Mailson de Oliveira
Presidente
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Osmar de Jesus Gonçalves Geraldo da Vitória
Relator Membro
Anexos
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Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 01/07/2026 às 10:30
Atualizado em: 01/07/2026 às 10:31 por Viviane Britzke Fonseca
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Em 11/07/2026 às 04:56:44