O Legislativo de Alvorada do Oeste não efetua repasses ou transferências financeiras de cunho indenizatório, para utilização com gastos do gabinete do parlamentar.
Os gastos desta Casa de Leis são realizados através de processos licitatório eletrônico.
LAI - Lei de Acesse a Informação nº 12.527/2011
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - (...)
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
Publicado por
Uillians Izaquel Montalvao de Lara
Publicado em: 16/01/2019 às 13:22
Atualizado em: 03/06/2026 às 16:03 por Uillians Izaquel Montalvao de Lara
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 04:50:37