LEI Nº 1282/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera a denominação da entidade reconhecida como de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 832, de 5 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 832, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 16 – ASMARANATA, situada na Linha 16, Km 16, no Município de Alvorada do Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.345.024/0001-08.” (NR)
Art. 2º A alteração de denominação prevista nesta Lei não modifica a personalidade jurídica, o reconhecimento de utilidade pública municipal, os direitos, as obrigações nem a continuidade institucional da associação, que permanence identificada pelo CNPJ nº 02.345.024/0001-08.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1282 |
| ANO: | 2006 |
| EMENTA: | Altera a denominação da entidade reconhecida como de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 832, de 5 de outubro de 2015, e dá outras providências. |
| PUBLICADO EM: | 08/10/2026 |
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 09/10/2026 às 08:26
Atualizado em: 09/10/2026 às 08:26 por Sandra Regina Silvério Maran - M16
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/11/2026 às 21:19:02