LEI Nº 1278/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO À JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento do cargo efetivo de Procurador Jurídico, integrante do quadro permanente de servidores públicos do Município de Alvorada d’Oeste, fica adequado à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passando a observar os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. O vencimento inicial, correspondente à referência A, do cargo de Procurador Jurídico, passa a ser de R$ 9.540,46 (nove mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º. As demais referências da tabela de progressão funcional do cargo de Procurador Jurídico serão igualmente adequadas, mediante a aplicação do mesmo critério de proporcionalidade previsto no art. 2º desta Lei, preservados os percentuais e critérios de evolução funcional estabelecidos na Lei Municipal nº 812/2015.
Art. 4º. A tabela de vencimentos do cargo de Procurador Jurídico constante do Anexo III da Lei Municipal nº 812, de 18 de maio de 2015, com as alterações posteriores, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º. A adequação remuneratória prevista nesta Lei decorre da alteração da jornada de trabalho do cargo efetivo de Procurador Jurídico de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, observada a correspondência entre jornada, complexidade, responsabilidade e remuneração do cargo.
Art. 6º. A remuneração dos ocupantes do cargo de Procurador Jurídico observará, além do vencimento básico estabelecido nesta Lei, as vantagens pecuniárias previstas na legislação municipal, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias à sua implementação.
Art. 8º. A implementação dos efeitos financeiros desta Lei fica condicionada ao atendimento das disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à existência de dotação orçamentária e aos limites de despesa com pessoal.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PROGRESSÃO ANUÊNIO BIENAL
|
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
PROCURADOR JURIDICO 40 H |
R$ 9.540,46 |
R$ 9.731,27 |
R$ 9.925,89 |
R$ 10.124,41 |
R$ 10.326,90 |
R$ 10.533,44 |
R$ 10.744,11 |
R$ 10.958,99 |
R$ 11.178,17 |
R$ 11.401,73 |
R$ 11.629,77 |
R$ 11.862,36 |
R$ 12.099,61 |
R$ 12.341,60 |
R$ 12.588,43 |
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1278 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO À JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
| PUBLICADO EM: | 02/10/2026 |
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Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 02/10/2026 às 09:53
Atualizado em: 02/10/2026 às 09:53 por Sandra Regina Silvério Maran - M16
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