LEI Nº 1277/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE PARA AQUISIÇÃO DE CUSTEIO DO CENTRO DIA E SIMILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mário Nogueira Vaz, 4461, Centro, neste Município, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de R$ 4.518,81 (Quatro mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) a título de subvenção.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:
Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e Família
Função Programática – 08.2440008
Categoria Econômica – 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 4.518,81
§1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
§2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
§3º. A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
§4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0001594.45.11-2026, relativo à questão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1277-2026 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE PARA AQUISIÇÃO DE CUSTEIO DO CENTRO DIA E SIMILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 23/09/2026 |
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 23/09/2026 às 12:51
Atualizado em: 23/09/2026 às 12:51 por Sandra Regina Silvério Maran - M16
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/11/2026 às 21:19:03