LEI Nº 1275/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE FONOAUDIÓLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mário Nogueira Vaz, 4461, Centro, neste Município, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente à R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) a título de subvenção.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:
Órgão: Fundo Municipa de Saúde
Unidade Orçamentária: 05.12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Função Programática: 10.1220020.2047 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 2.500.0015.1002
Ficha: 655
Valor: R$ 52.000,00
§1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
§2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
§3º. A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 210 (duzentos) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias, após o termino, para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
§4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0001603.45.06-2026, relativo à questão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1275 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE FONOAUDIÓLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 04/09/2026 |
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Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 04/09/2026 às 09:21
Atualizado em: 04/09/2026 às 09:25 por Viviane Britzke Fonseca
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Em 09/09/2026 às 04:41:58