LEI Nº 1253/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a consagração do Município de Alvorada do Oeste/RO ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, e dá outras providências."
O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente consagrado o Município de Alvorada do Oeste/RO ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, como expressão de fé, tradição cultural e manifestação simbólica da comunidade.
Art. 2º A consagração será celebrada anualmente, no dia 20 de maio, juntamente com a comemoração ao aniversário deste município de Alvorada do Oeste/RO.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar eventos religiosos e culturais relacionados à consagração, observando o interesse público e respeitando o princípio da liberdade religiosa.
Art. 4º Esta Lei não implica imposição de crença ou prática religiosa, sendo plenamente respeitada a liberdade de consciência e de culto de todos os munícipes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1253 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a consagração do Município de Alvorada do Oeste/RO ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, e dá outras providências. |
| PUBLICADO EM: | 18/05/2026 |
Anexos
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Publicado por
Viviane Britzke Fonseca
Publicado em: 15/06/2026 às 10:21
Atualizado em: 15/06/2026 às 10:23 por Viviane Britzke Fonseca
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 05:04:12