Lei nº 1243/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
Institui o Selo "Alvorada Mais Inclusiva" no Município de Alvorada do Oeste e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Alvorada do Oeste o Selo Alvorada Mais Inclusiva, destinado a reconhecer empresas e instituições que promovam a inclusão social, diversidade e oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º Poderão receber o selo as empresas que adotarem práticas como:
I contratação de pessoas com deficiência;
II inclusão de pessoas neurodivergentes, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
III incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV apoio à inserção profissional de mães atípicas;
V promoção da acessibilidade no ambiente de trabalho;
VI participação em projetos sociais de inclusão.
Art. 3º O selo poderá ser concedido nas categorias:
I Bronze;
II Prata;
III Ouro.
Parágrafo único. Os critérios de classificação serão definidos em regulamento.
Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em:
I material institucional;
II publicidade;
III redes sociais;
IV fachada do estabelecimento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente:
I promover a divulgação das empresas certificadas;
II incentivar a participação em eventos institucionais;
III estabelecer critérios de valorização em políticas públicas de desenvolvimento econômico;
IV promover ações institucionais de incentivo à inclusão social.
Parágrafo único. Eventuais benefícios fiscais dependerão de legislação específica e do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º A concessão do selo poderá ser realizada mediante critérios definidos pelo Poder Executivo em regulamento.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Nº: | 1243 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | INSTITUI O SELO "ALVORADA MAIS INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 09/04/2026 |
Anexos
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 09/04/2026 às 15:53
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Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 05:05:11