Lei nº 1242/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado e acomodação em leito separado para mães de natimorto ou óbito fetal nas unidades de saúde do Município de Alvorada do Oeste e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado, no âmbito das unidades hospitalares públicas e privadas conveniadas ao SUS no Município de Alvorada do Oeste, atendimento humanizado e acomodação em leito separado para mães que tenham sofrido natimorto ou óbito fetal.
Parágrafo único. A acomodação deverá, sempre que possível, ocorrer em ambiente reservado ou separado das alas de maternidade com recém-nascidos.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se:
I Natimorto: nascimento sem sinais vitais após período gestacional definido em protocolos médicos;
II Óbito fetal: morte do feto ocorrida durante a gestação antes do parto.
Art. 3º - Constituem diretrizes do atendimento humanizado:
I garantia, sempre que possível, de acomodação em ambiente separado das demais parturientes com recém-nascidos;
II respeito à privacidade e à condição emocional da paciente;
III direito à presença de 01 acompanhante;
IV acolhimento adequado pela equipe de saúde;
V tratamento digno e respeitoso.
Art. 4º - As unidades de saúde deverão, conforme disponibilidade da rede:
I ofertar apoio psicológico;
II prestar orientação sobre procedimentos médicos;
III fornecer informações sobre direitos legais relacionados ao caso;
IV adotar protocolos de acolhimento humanizado.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação do suporte psicológico e social às pacientes.
Art. 7º - A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária, correndo as despesas por conta das dotações próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Nº: | 1242 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO HUMANIZADO E ACOMODAÇÃO EM LEITO SEPARADO PARA MÃES DE NATIMORTO OU ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| PUBLICADO EM: | 09/04/2026 |
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 09/04/2026 às 15:51
Atualizado em: 09/04/2026 às 15:52 por Sandra Regina Silvério Maran - M16
Autenticidade
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Em 11/07/2026 às 05:04:13