Lei nº 1241/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.199/2025 e nº 1.214/2025, prorrogando o prazo para prestação de contas das subvenções sociais concedidas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para apresentação da prestação de contas previsto no §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.199/2025.
Parágrafo único. O prazo adicional será contado a partir do término do prazo originalmente previsto na referida Lei ou do Convênio assinado, valendo o último prazo.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para apresentação da prestação de contas previsto no §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.214/2025.
Parágrafo único. O prazo adicional será contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido na Lei ou do Convênio assinado, valendo o último prazo.
Art. 3º - A prorrogação prevista nesta Lei possui caráter excepcional e tem como finalidade assegurar:
I o cumprimento do interesse público;
II a correta aplicação dos recursos públicos;
III a regular comprovação das despesas realizadas;
IV a continuidade dos serviços sociais prestados pelas entidades beneficiadas.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis nº 1.199/2025 e nº 1.214/2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Nº: | 1241 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.199/2025 E Nº 1.214/2025, PRORROGANDO O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS CONCEDIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| PUBLICADO EM: | 09/04/2026 |
Anexos
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 09/04/2026 às 15:50
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 05:05:12