LEI Nº 1236/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Revoga os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1052/2022, que dispõe sobre mão única de tráfego de veículos nas ruas do Município de Alvorada do Oeste/RO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1052, de 04 de abril de 2022, que determinam mão única de tráfego de veículos nas seguintes vias públicas:
I Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até a Avenida Café Filho;
II Rua Vinícius de Moraes, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até a Avenida Café Filho.
Art. 2º. Com a revogação dos dispositivos mencionados no artigo anterior, o tráfego de veículos nas referidas vias passa a obedecer às normas gerais de circulação e regulamentação estabelecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela organização do trânsito, adotará as medidas necessárias para adequação da sinalização viária nas referidas ruas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Nº: | 1236 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | REVOGA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1052/2022, QUE DISPÕE SOBRE MÃO ÚNICA DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 30/03/2026 |
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Publicado por
Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 30/03/2026 às 16:43
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