DECRETO LEGISLATIVO Nº 067/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2.020.
EMENTA: Dispõe sobre a apreciação do parecer prévio nº 63-2015 da prestação de Contas do Município relativo ao Exercício de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada DOeste-RO, no uso de suas atribuições legais, na forma do regimento interno, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, a prestação de contas do executivo Municipal, de responsabilidade do gestor Raniery Luiz Fabris, relativo ao exercício do ano de 2014, conforme parecer prévio nº 63/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aprovado em sessão realizada aos 17.12.2015, pelo Acórdão nº 215/2015-PLENO.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ ALVES DE SOUZA
Presidente-CMAO
MAILSON DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
MAX ALTAMIRANDO ARAÚJO DE QUEIROZ
1º Secretário
ALDEMIRO LEANDRO PEREIRA TOSTE
2º Secretário
| Nº: | 067 |
| ANO: | 39 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 63-2015 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2014. |
| ÓRGÃO/DEP. RESPONSÁVEL: | ADMINISTRAÇÃO |
| PUBLICADO EM: | 17/03/2020 |
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Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 18/03/2020 às 13:56
Atualizado em: 24/03/2020 às 14:17 por Sandra Regina Silvério Maran - M16
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