DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2025 DE 06 DE OUTUBRO
Aprova as Contas do Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, relativas ao exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 31, §2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 32, inciso VII, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Sr. VANDERLEI TECCHIO, relativas ao exercício financeiro de 2023, em discordância com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Processo nº 01201/24 TCE/RO, uma vez que as falhas apontadas não comprometem a regularidade e a fidedignidade do conjunto das contas apresentadas.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
________________________________
Diego Uesllei de Souza
Presidente -CMAO
____________________________ ___________________________ Mailson de Oliveira Ederson da Silva Araújo
Vice-Presidente 2º Secretário
| Nº: | 077 |
| ANO: | 44 |
| EMENTA: | APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
| PUBLICADO EM: | 07/10/0205 |
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Sandra Regina Silvério Maran - M16
Publicado em: 07/10/2025 às 15:05
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