Não há convênio celebrado entre os Poderes Executivo e Legislativo do município de Alvorada do Oeste nos últimos anos.
atualização em 08/05/2024
A fonte de recursos é exclusiva, conforme disposto do art. 168 da CF/88
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Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) |
Publicado por
Uillians Izaquel Montalvao de Lara
Publicado em: 29/01/2019 às 19:18
Atualizado em: 08/05/2024 às 14:20 por 1009
Autenticidade
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Em 11/07/2026 às 06:01:07