CONVÊNIO Nº 002/CMAO/2025
Processo 278/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE ATRAVÉS DA CAMARA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAUDE SÃO DANIEL COMBONI, RELATIVO AO PROCESSO 278/2025/CMAO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.845.357/0001-48, com sete na Av. São Paulo, n. 4369, Bairro Três Poderes, nesta cidade de Alvorada do Oeste/RO, doravante designado simplesmente CONVENENTE, representada por seu Presidente Sr. Diego Uesllei de Souza, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAUDE SÃO DANIEL COMBONI, inscrita no CNPJ sob o n. 06.052.929/0001-40, estabelecida na Avenida Rosilene Xavier Transpadine, nº 2200, Bairro Eldorado, no município de Cacoal - RO, neste ato representada por sua Presidente Srª. Vera Lúcia Travain de Souza Bianchini, qualificada no processo referido, doravante denominada CONVENIADA.
OS CONTRATANTES têm entre si Justos e avençados, e celebram o presente CONVÊNIO decorrente do Processo n. 278/2025, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Municipal nº 1.214, de 01 de dezembro de 2025, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como demais normas aplicáveis às transferências voluntárias e à concessão de subvenções sociais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à CONVENIADA, destinada ao custeio de procedimentos de prevenção e diagnóstico de câncer de mama e câncer de próstata, compreendendo, entre outros: exames de toque retal, PSA, ultrassonografia, mamografia, coleta e realização de biópsias, consultas médicas especializadas e exames de imagem, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.214/2025 de 01 de dezembro de 2025, em anexo ao processo administrativo n. 278/2025/CMAO.
Parágrafo Único: O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Municipal nº 1.214, de 01 de dezembro de 2025, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), e não contrariem o interesse público nos casos omissos.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
I São obrigações do CONVENENTE:
- a) Aprovar projeto, plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais à implantação do Projeto;
- b) Proceder à publicação do presente instrumento, por extrato, em jornal de grande circulação no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura;
- c) Repassar à CONVENIADA, recursos financeiros correspondentes ao objeto deste convênio, observado a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
- d) Prorrogar de oficio, a vigência deste convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto;
- e) Examinar cada relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente convênio na forma da legislação vigente.
II São obrigações do CONVENIADA:
- a) Executar diretamente o objeto pactuado, em conformidade com a Lei nº. 1214/2025 de 01 de dezembro de 2025, observando as normas específicas, os prazos e os custos previstos;
- b) Propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONVENENTE e os órgãos de controle do município possam fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste convênio, bem como prestar informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
- c) Utilizar exclusivamente no cumprimento do objeto deste convênio, os recursos repassados por força deste instrumento, na conformidade da Lei nº. 1214/2025 de 01 de dezembro de 2025;
- d) Manter atualizada a escrituração contábil dos atos e fatos relativos à execução deste convênio arquivada nas dependências da CONVENIADA, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
- e) Arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciário ou social bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução do presente convênio;
- f) A CONVENIADA tem obrigação de apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias, após o recebimento da subvenção;
- g) A CONVENIADA fica obrigada a instalar e manter em sua sede, durante a vigência do convênio, uma placa indicando que o município com interveniência da Câmara Municipal mantém convênio de cooperação financeira com a conveniada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
A CONVENIDADA executará o objeto do convênio dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
- 1º. O prazo de execução do fornecimento admite prorrogação, depois de procedida a devida justificativa por escrito e autorizado pelo Presidente da Câmara.
CLAUSULA QUARTA- DO VALOR:
O valor do convênio é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e será repassado à conveniada de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
CLAUSULA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para cobertura do Convênio correrão por conta da dotação orçamentária no programa 01.031.0001.2002 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, 01 DESDOBRAMENTO e Nota de Empenho n. 278/2025.
CLAUSULA SEXTA- DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos do CONVENENTE destinados à execução do objeto deste convênio, no montante de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) serão liberados a crédito de conta corrente específica aberta no Banco do Brasil, Agência 1179-7, conta corrente 80.110-0, em nome da CONVENIADA, vinculada ao presente Instrumento.
CLAUSULA SETIMA- DA UTULIZAÇÃO DOS RECURSOS:
A CONVENIDADA deverá manter os recursos repassados pelo CONVENENTE, bem como o importe referente a sua contrapartida financeira, em conta específica, de que trata o caput da Cláusula Sexta, permitindo-se o saque somente para pagamento de despesas prevista na Lei n. 1214/2025 de 01 de dezembro de 2025, mediante cheque nominal e ordem bancária com imprescindível identificação do credor.
- 1º. Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução deste convênio, obriga-se o CONVENENTE a notificar, de imediato, o dirigente da CONVENIADA, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo da vigência do presente convênio, nos casos a seguir especificados:
- a) Quando não houver comprovação da correta aplicação da parcela anteriormente recebida e do correspondente recurso de contrapartida eventualmente oferecida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONVENENTE e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal;
- b) Quando verificado desvio da finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste convênio; e
- c) Quando a CONVENIADA descumprir qualquer cláusula ou condição deste convênio.
- 2º. Findo o prazo da notificação de que trata o Parágrafo anterior, sem que as impropriedades e/ou irregularidades tenham sido sanadas, ou cumprida a obrigação, a autoridade administrativa competente do CONVENENTE procederá à instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
CLAUSULA OITAVA- DA GLOSA DAS DESPESAS:
É vedada a utilização dos recursos repassados pelo CONVENENTE e os oferecidos como contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida na Lei nº. 1214/2025 de 01 de dezembro de 2025, que se refere este Instrumento, bem assim no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo único. Os recursos deste convênio também não poderão ser utilizados:
- a) Na realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
- b) Na realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
- c) No pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e 120 (centro e vinte) dias para apresentar a Administração à devida prestação de contas, sob pena de ser suspenso o pagamento e adotadas as providências cabíveis previstas nas Leis n. 14.133/2021, Lei 4320/1964 e Lei Complementar 101/2000, e será composta da seguinte documentação:
- a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando dos recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os saldos;
- b) Relatório de Execução Físico-Financeiro;
- c) Relação de pagamentos efetuados;
- d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos deste convênio, se for o caso;
- e) Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da parcela até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos;
- f) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos se for o caso, à conta indicada na Cláusula Sexta;
- g) Conciliação bancária;
- h) Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios das despesas em nome do CONVENIADO devidamente identificados, com a referência ao título e número deste convênio.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo vigente e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
- 1º. Constitui motivo para rescisão deste convênio, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
- a) utilização dos recursos em desacordo a Lei nº. 1214/2025 de 01 de dezembro de 2025;
- b) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;
- c) falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial ou Final, no prazo estabelecido.
- 2º. Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
- 3?. Ficam reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal n. 14.133/2021 anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS:
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia ou da extinção deste Instrumento, a CONVENIADA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, é obrigada a recolher em nome da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, da seguinte forma:
- a) o valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
I quando não for executado o objeto da avença;
II quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; e
III quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
- b) o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente Convênio será publicado, resumidamente, em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios (AROM), Portal da Transparência e jornal de circulação (Correio Popular).
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução do Convênio será exercida pela Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, por meio de servidor designado ocupante do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANECEIRO DA CMAO, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro Comarca de Alvorada do Oeste/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual ter e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Alvorada do Oeste - RO, 15 de Dezembro de 2025.
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CONVENETE: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO
PRESIDENTE
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CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAUDE SÃO DANIEL COMBONI
Representante Legal- Vera Lúcia Travain de Souza Bianchini
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE -RO
EXTRATO DO CONVÊNIO N. 001/CMAO/2025
PROCESSO: 278/2025/CMAO
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE/CÂMARA MUNICIPAL
CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAUDE SÃO DANIEL COMBONI
OBJETO: Repasse de recursos financeiros, com o objetivo de procedimento de preventivo de câncer de mama, câncer de próstata, nos exames de toque retal, PSA, ultra-som, coleta da biópsia e biópsia, consulta médicas especializadas, imagens e mamografia, conforme a Lei nº. 1214/2025 de 01 de dezembro de 2025.
DO VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Alvorada do Oeste, de Dezembro de 2025.
Diego Uesllei de Souza
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO
INTERVENIENTE
| TIPO DE CONVÊNIO: | MUNICIPAL |
| TITULO: | CONVÊNIO 002/ CMAO/ 2025 |
| OBJETO: | CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE ATRAVÉS DA CAMARA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAUDE SÃO DANIEL COMBONI |
| VALOR DO CONVÊNIO: | 25.000,00 |
| CONCEDENTE: | CAMARA MUNICIPAL |
| PARCEIRO: | ASSOCIAÇÂO ASSISTENCIAL A SAÚDE SÃO DANIEL COMBONI |
| INÍCIO DA VIGÊNCIA: | 15/12/2025 |
| Nº DO PROCESSO: | 278/2025 |
| ANO: | 1997 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
KATIANE ESSER DONDA
Publicado em: 05/02/2026 às 13:10
Atualizado em: 27/05/2026 às 14:42 por Augusto Sispel
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 05:05:12