TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025/CMAO
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alvorada do Oeste APAE, visando ao repasse de subvenção social.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, inscrita no CNPJ sob nº 15.845.357/0001-48, estabelecida na Av. São Paulo, n.4369, Bairro Três Poderes, nesta cidade de Alvorada do Oeste/RO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. DIEGO UESLEI DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.003.882.095-75, residente e domiciliado na av. café filho , nesta cidade de Alvorada do Oeste/RO, doravante denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alvorada do Oeste APAE, inscrita no CNPJ sob nº 63.788.434/0001-18, com sede na Av. Sargento Mário Nogueira Vaz, nº 4461, Bairro Jardim Alvorada, Alvorada do Oeste/RO, representada por seu Presidente Antônio Ramon Viana Coutinho, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº849.448.973-91, residente e domiciliado na Linha 50, zona rural, nesta cidade de Alvorada do Oeste/Ro, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL E OBJETO
O presente Convênio tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.199/2025, que autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, para atendimento/acompanhamento de terapias de alunos excepcionais matriculados na APAE.
O objeto deste Convênio é a transferência voluntária de recursos públicos, em parcela única, no valor anual de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados exclusivamente às despesas necessárias às terapias e atendimentos especializados aos alunos da APAE.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REPASSE E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
O repasse será efetuado após assinatura deste Termo, mediante depósito na conta bancária específica e individualizada, aberta em banco oficial, de titularidade da CONVENENTE, conforme determina o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.199/2025.
A movimentação dos recursos deverá ser realizada exclusivamente por:
- a) transferência eletrônica;
- b) cheques nominais e individuais;
- c) depósitos com identificação do credor.
CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Somente poderão ser realizadas despesas após a assinatura deste Termo e dentro de sua vigência, sendo obrigatória a observância dos arts. 58 e 70 da Lei nº 4.320/1964 e demais normas pertinentes, conforme Art. 4º da Lei Municipal nº 1.199/2025 .
É vedada a aplicação dos recursos em:
- a) despesas com pessoal e encargos trabalhistas;
- b) quaisquer despesas contrárias à Lei nº 13.019/2014 (Art. 7º, §3º).
CLÁUSULA QUARTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE deverá apresentar prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias, contados do ingresso do recurso em conta específica, conforme Art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 1.199/2025.
A prestação de contas deverá ser instruída com:
I Ofício de encaminhamento;
II Balancete de Prestação de Contas;
III Extratos bancários e conciliação, quando houver saldo;
IV Documentação comprobatória das despesas devidamente legível, sem rasuras, conforme Art. 8º da Lei Municipal nº 1.199/2025.
Documentos ilegíveis ou despesas incompatíveis serão glosadas e deverão ser restituídas com os acréscimos legais.
CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES
São responsáveis pela correta aplicação dos recursos:
- o Ordenador Primário Presidente da APAE;
- o Ordenador Secundário Tesoureiro, conforme Art. 7º da Lei Municipal nº 1.199/2025.
A CONVENENTE compromete-se a utilizar os recursos exclusivamente para o objeto pactuado, responsabilizando-se administrativa, civil e penalmente pelo uso irregular.
CLÁUSULA SEXTA DA RESTITUIÇÃO
Haverá restituição integral dos valores recebidos quando:
- a) não cumpridas as finalidades do Convênio;
- b) não apresentada a prestação de contas no prazo;
- c) constatadas irregularidades na aplicação dos recursos. (Art. 3º e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.199/2025).
CLÁUSULA SÉTIMA DO SALDO REMANESCENTE
Eventual saldo não aplicado deverá ser devolvido ao Erário Municipal, conforme Art. 4º, §3º da Lei Municipal nº 1.199/2025.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o cumprimento integral de todas as obrigações, inclusive a prestação de contas final.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Convênio será fiscalizada pela Câmara Municipal, que poderá solicitar documentos, livros contábeis, esclarecimentos ou realizar inspeções a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial ou meio equivalente, conforme legislação vigente, às expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada do Oeste/RO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Alvorada do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2025.
CONCEDENTE: ______________________________________
Câmara Municipal de Alvorada do Oeste
Presidente
CONVENENTE:________________________________________
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alvorada do Oeste
Presidente
Tesoureiro: _________________________________________
Anexos
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Publicado por
KATIANE ESSER DONDA
Publicado em: 05/02/2026 às 14:34
Atualizado em: 27/05/2026 às 14:29 por Augusto Sispel
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/07/2026 às 05:03:51